O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) uma nova lei que amplia os direitos das mães em casos de complicações pós-parto. A partir de agora, será possível prorrogar a licença-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido precisarem permanecer internados por mais de 15 dias após o parto. A sanção ocorreu durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o tempo de internação seja somado aos 120 dias de licença já previstos em lei. Para ter direito à prorrogação, será necessário apresentar um laudo médico que comprove que a internação está diretamente relacionada ao parto ou a complicações dele decorrentes.
Além da licença-maternidade, o salário-maternidade também será estendido, acompanhando a nova duração do afastamento. Atualmente, o benefício cobre 120 dias pagos pela Previdência Social, mas poderá ser ampliado nos casos previstos pela nova legislação, garantindo maior amparo financeiro às mães durante períodos delicados de recuperação ou cuidado com o bebê.
O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e transforma em lei um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 reconheceu o direito à extensão da licença-maternidade em casos de internações prolongadas. A nova legislação representa um avanço na proteção à saúde da mulher e da criança nos primeiros meses de vida.