O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que endurece o combate ao crime organizado no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), altera a legislação penal e cria novos mecanismos para coibir a atuação de facções criminosas, além de reforçar a proteção de agentes públicos envolvidos em investigações e operações de segurança.
A nova norma, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece penas mais severas para quem tenta impedir investigações ou operações policiais voltadas ao enfrentamento do crime organizado. O texto cria dois novos tipos penais: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, ambos com pena de reclusão de quatro a doze anos, além de multa.
A lei também amplia as medidas de proteção a juízes, promotores, policiais e militares, inclusive os aposentados e estende essa segurança a seus familiares quando houver risco relacionado à função exercida. O dispositivo dá atenção especial aos profissionais que atuam em áreas de fronteira, consideradas de alta vulnerabilidade devido à presença de facções e ao tráfico internacional de drogas e armas.
Além disso, o artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, foi atualizado. Agora, quem solicitar ou contratar delitos a membros de organizações criminosas poderá receber a mesma pena aplicada aos integrantes do grupo, de um a três anos de prisão, além da punição pelo crime solicitado, caso ele seja executado. A legislação determina ainda que condenados ou presos provisórios por obstrução ou conspiração cumpram pena em presídios federais de segurança máxima, com o objetivo de reduzir a influência das facções dentro do sistema prisional. A lei entra em vigor nesta quinta-feira (30), data de sua publicação.









