A Justiça concedeu tutela de urgência em uma ação popular movida contra o Município de Ibicuí, no interior da Bahia, e o prefeito Salomão Brito de Cerqueira, por supostas práticas de nepotismo na administração pública municipal. A decisão determina medidas imediatas para impedir que familiares do gestor continuem ocupando cargos de direção em unidades escolares da rede municipal. O caso ganhou repercussão após denúncias apontarem a nomeação de parentes próximos para funções estratégicas na educação.
Segundo os autos do processo, o prefeito teria nomeado sua irmã, Sara Brito Cerqueira Matos, para o cargo de diretora do Centro Batista de Educação Integral (CEBEI), e seu cunhado, Maurício Matos de Oliveira, como vice-diretor da Escola Professora Josefa Viana Santos/Escola Tarso Dutra. Os autores da ação argumentam que as nomeações ferem a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a prática de nepotismo na administração pública, além de violarem princípios constitucionais como moralidade e impessoalidade. No caso de Maurício, também foi apontado que ele ocupa cargo efetivo de porteiro e não possui a qualificação exigida para a função de vice-diretor, reservada a professores pelo Estatuto do Magistério Municipal.
Em sua defesa, o Município alegou que os dois teriam sido exonerados em abril de 2025. No entanto, os autores apresentaram provas indicando que ambos continuavam exercendo as funções de forma informal. Entre os elementos anexados ao processo estão mensagens de WhatsApp, fotografias em eventos escolares e folhas de ponto que, segundo o juiz responsável pelo caso, demonstram a probabilidade do direito alegado e o risco de dano ao erário, motivo pelo qual foi rejeitada a alegação de perda de objeto da ação.
Na decisão liminar, a Justiça determinou o afastamento imediato dos envolvidos das funções de direção, a suspensão do pagamento de gratificações relacionadas aos cargos e a nomeação de substitutos habilitados no prazo de até dez dias. Também foi estabelecida a proibição de novas nomeações de parentes do prefeito para cargos em comissão na estrutura municipal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil ao gestor. O Ministério Público foi intimado para acompanhar o andamento do processo, que segue em tramitação e terá análise definitiva na sentença final.





