A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) condenou o vereador Sandro Fantinel, do Partido Liberal (PL), a três anos de reclusão, perda do cargo público e pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A sentença foi motivada por declarações discriminatórias contra baianos, proferidas durante uma sessão da Câmara Municipal transmitida ao vivo pela internet. O caso gerou grande repercussão nacional, evidenciando o teor ofensivo das falas do parlamentar.
Em seu discurso, o vereador sugeriu que agricultores priorizassem a contratação de argentinos em vez de nordestinos, descrevendo os baianos como “acostumados com carnaval e festa” e afirmando que “a única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”. As declarações foram consideradas não apenas preconceituosas, mas também desrespeitosas com símbolos culturais e religiosos de matriz africana, como o tambor, agravando ainda mais a situação.
O Ministério Público Federal (MPF) destacou que o discurso teve ampla repercussão nas redes sociais e na TV Câmara, causando humilhação e vergonha ao povo nordestino. Apesar de a defesa do vereador alegar falta de intenção ofensiva, apontar sua “pouca instrução” e mencionar que ele se desculpou publicamente, o juiz Júlio Cesar Souza dos Santos rejeitou as justificativas. O magistrado enfatizou que as falas extrapolaram o âmbito legislativo e municipal, configurando discurso de ódio que incitou práticas discriminatórias de forma consciente.
A decisão judicial reconheceu que as declarações de Fantinel resultaram em múltiplas formas de discriminação, baseadas na procedência nacional, raça e religião. O juiz reforçou que, em um ambiente de redes sociais, falas preconceituosas têm o poder de se espalhar rapidamente, alcançando milhares de pessoas e inflamando comportamentos radicais. Ele também destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve respeitar os limites impostos pela dignidade humana e outros direitos fundamentais.
A pena de três anos de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 30 salários mínimos. Além disso, foi decretada a perda do cargo público e a indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, reafirmando o compromisso da Justiça em combater discursos de ódio e promover a igualdade e o respeito. As informações são do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).