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TCM Suspende Pagamentos a Escritório de Advocacia em Ibirataia

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios confirmaram a medida cautelar deferida monocraticamente pelo conselheiro Paulo Rangel, que ordenou à prefeita de Ibirataia, Ana Cléia (PSD), a suspensão imediata dos pagamentos ao escritório Reis e Dias Advogados Associados. A prefeita deve suspender novos pagamentos até o julgamento final do processo.

O termo de ocorrência, elaborado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede em Jequié, contestou a legalidade dos pagamentos feitos ao escritório de advocacia Reis e Dias Advogados Associados como honorários advocatícios. Este escritório foi contratado através do procedimento de Inexigibilidade n° 014/2023 para a promoção e acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais relacionados ao aumento e recuperação de receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural.

Conforme relatado pela 6ª IRCE do TCM, os advogados contratados começaram a receber honorários baseados na receita de royalties do município sem comprovar qualquer atuação que resultasse em aumento dos repasses à prefeitura. Além disso, o escritório apresentou um “relatório de atividades” idêntico ao do escritório Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados, o primeiro contratado, que desistiu da causa em dezembro de 2023, e responsável por iniciar a ação em outubro de 2018.

A 6ª IRCE concluiu que os pagamentos ao escritório Reis e Dias Advogados Associados, totalizando R$481.571,00, foram ilegais, pois não se comprovou que a atuação do escritório trouxe benefícios econômicos para o município.

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