A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESOP) e do Comando da Guarda Civil Municipal (GCM), publicou a Portaria nº 03/2025, que institui o Regulamento de Armamento e Munição da corporação. O documento foi divulgado na edição eletrônica do Diário Oficial do Município na última sexta-feira, dia 18, e estabelece diretrizes formais sobre o uso, controle e manutenção de armamento e munições no âmbito da GCM.
De acordo com o secretário Humberto Mattos, a criação do regulamento era uma medida necessária, diante dos desafios enfrentados na área da segurança pública. Ele ressaltou que o porte de arma pelas Guardas Civis Municipais ocorre em um cenário marcado pelo aumento da criminalidade e pela presença de organizações criminosas, o que exige maior preparo e regulamentação. A portaria também normatiza os procedimentos internos relacionados ao armazenamento, uso e conservação dos equipamentos.
A nova normativa, assinada também pelo comandante da GCM, Inácio Pereira do Nascimento, e pelo corregedor Jairo Nunes dos Santos, estabelece princípios fundamentais para a gestão e uso responsável do armamento institucional. Entre os pontos definidos estão os critérios para o empréstimo de armas e munições, mecanismos de controle e fiscalização, além das diretrizes para apuração em casos de uso indevido ou irregular.
Outro destaque da portaria é a exigência de avaliação psicológica periódica dos agentes da Guarda Civil Municipal. Conforme o regulamento, todos os servidores autorizados ao porte de arma deverão ser submetidos, a cada dois anos, a testes específicos de aptidão psicológica, conforme determina a legislação federal. A medida visa garantir não apenas o cumprimento da lei, mas também a segurança da população e a integridade dos próprios agentes.