A Justiça da Bahia declarou nulo o Contrato Administrativo nº 112/2017, firmado durante a gestão do então prefeito de Ibicuí, Marcos Galvão, e extinguiu a execução que buscava o pagamento de mais de R$ 3 milhões em honorários advocatícios sobre o precatório de R$ 17,5 milhões do FUNDEF recebido pelo município. A decisão reconheceu a ilegalidade da contratação e impediu que os recursos vinculados à educação fossem destinados ao escritório de advocacia.
Segundo a decisão judicial, o contrato foi celebrado por inexigibilidade de licitação, prevendo o pagamento equivalente a 18% do valor do precatório. No entanto, a Justiça concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para esse tipo de contratação, destacando que o serviço não possuía natureza singular, que o crédito do precatório já existia antes da assinatura do contrato e que os recursos do FUNDEF possuem destinação constitucional específica para a área da educação.
O caso chama atenção porque, enquanto milhares de professores aguardavam a correta destinação dos recursos do precatório, a gestão de Marcos Galvão pretendia direcionar mais de R$ 3 milhões dos valores a um escritório particular de advocacia. A decisão reforça que verbas vinculadas ao FUNDEF não podem ser utilizadas para o pagamento de honorários contratuais dessa natureza.
Na sentença, a Justiça classificou o contrato como um “simulacro”, declarou sua nulidade, extinguiu a execução movida para cobrar os honorários e ainda condenou o exequente por litigância de má-fé. A decisão representa mais um desdobramento envolvendo a aplicação dos recursos do FUNDEF e reforça o entendimento de que esses valores devem ser preservados para sua finalidade constitucional.








