O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que cria o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro, conforme publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (28). A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em outubro deste ano. A sanção estabelece um sistema público de consulta, que permitirá o acesso a informações de condenados por crimes sexuais, visando à prevenção de novos delitos.
O cadastro incluirá o nome completo, CPF e dados sobre a pena ou medida de segurança imposta aos condenados por crimes sexuais, com foco em sentenças já proferidas em primeira instância. As informações das vítimas serão mantidas em sigilo. A medida visa proporcionar maior segurança à sociedade, permitindo que empregadores e outros cidadãos possam consultar o nome de possíveis envolvidos em crimes sexuais antes de uma contratação ou outra interação.
A nova legislação também modifica artigos do Código Penal e altera a Lei 14.069, de 2020, que criou o cadastro de pessoas condenadas por estupro, embora este não fosse público. A lei anterior continha informações como características físicas, fotos e perfil genético dos condenados, e, caso o réu seja absolvido após recurso, o sigilo será restabelecido. Além disso, os juízes terão a possibilidade de manter o sigilo das informações, mesmo sem absolvição, se entenderem necessário.
O cadastro abarcará condenados por crimes como estupro, abuso sexual de vulnerável, favorecimento da prostituição de vulneráveis, indução à lascívia e outras formas de exploração sexual. A medida tem o objetivo de reforçar a segurança pública, dificultando a reincidência desses crimes e proporcionando mais transparência à sociedade.