O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação do policial penal Lomarck de Oliveira Pureza a 28 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crimes sexuais contra uma criança de apenas 8 anos, em Teixeira de Freitas, no extremo sul do estado. A decisão também preservou a determinação de perda do cargo público ocupado pelo condenado. Os recursos apresentados pela defesa foram rejeitados por unanimidade pela 2ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJBA, mantendo integralmente a sentença proferida pela 2ª Vara Criminal do município.
Os fatos investigados remontam a outubro de 2016, quando o réu mantinha uma relação familiar com a vítima na condição de padrasto. Segundo a acusação acolhida pela Justiça, ele teria se aproveitado da convivência e da proximidade com a criança para cometer atos libidinosos de forma continuada. Durante o processo, a defesa questionou a ausência de provas materiais diretas, a credibilidade dos relatos e alegou que a denúncia poderia ter sido motivada por conflitos pessoais após o término do relacionamento com a mãe da menina. Também contestou os laudos apresentados e apontou demora na comunicação formal do caso às autoridades.
Entretanto, o Judiciário entendeu que o conjunto de provas reunido durante a investigação e a instrução criminal era suficiente para sustentar a condenação. Entre os elementos considerados estão o depoimento da vítima, colhido por meio de escuta protegida, declarações de testemunhas e avaliações psicossociais. A decisão também destacou que a ausência de lesões físicas não afasta, por si só, a ocorrência de crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem atos que não deixam vestígios anatômicos. A relatora do julgamento foi a desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda.
Com a manutenção da pena pelo TJBA e a inadmissão do Recurso Especial apresentado pela defesa na segunda instância, o processo avançou para uma etapa decisiva nas instâncias superiores. Ainda havia a possibilidade de apresentação de Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o andamento processual. O trânsito em julgado é que determinará a definitividade da condenação e permitirá a adoção das providências para a execução definitiva da pena e a efetivação da perda do cargo público. O caso reacende o debate sobre a violência sexual contra crianças e a responsabilidade de quem, ocupando posições de confiança dentro do ambiente familiar, deveria protegê-las.








