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Justiça indefere candidatura a prefeito em Uruçuca

O juiz eleitoral de Uruçuca, Daniel Álvaro Ramos, negou o registro de candidatura do empresário Davi Farias (Avante) ao cargo de prefeito do município. A decisão foi tomada após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar um pedido de impugnação, argumentando que Davi possui uma condenação com trânsito em julgado no estado de São Paulo, o que, segundo a legislação eleitoral vigente, o torna inelegível.

De acordo com o MPE, a condenação de Davi Farias em São Paulo se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa. Esta lei impede que candidatos com condenações definitivas por órgãos colegiados concorram a cargos eletivos. O Ministério Público sustentou que a condenação compromete a idoneidade moral necessária para o exercício de cargos públicos, especialmente para o cargo de prefeito.

Em resposta, a defesa de Davi Farias anunciou que pretende recorrer da decisão. A equipe jurídica alega que a condenação não deveria impedir a candidatura e que existem fundamentos legais suficientes para reverter a inelegibilidade. Segundo o advogado de Davi, o recurso será protocolado nos próximos dias, visando a revisão da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A decisão do juiz Daniel Álvaro Ramos causa um impacto significativo na campanha de Davi Farias, que até então se posicionava como um dos principais candidatos à prefeitura de Uruçuca. Com a negativa do registro, o empresário enfrenta agora um desafio jurídico que pode determinar o futuro de sua carreira política e o desfecho de sua candidatura. Enquanto aguarda a decisão do recurso, Davi Farias segue com a campanha em um cenário de incerteza, esperando que o TRE-BA se pronuncie sobre o caso nas próximas semanas.

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