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Justiça Eleitoral de Itabuna Determina Proibição da Divulgação de Pesquisa Eleitoral

Em uma decisão firme, a Justiça Eleitoral de Itabuna proibiu a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número BA-06602/2024. A medida foi motivada pela apresentação de evidências que sugeriam a possibilidade de manipulação dos resultados, conforme apontado pelo Ministério Público.

A proibição foi antecipada devido à data prevista para a divulgação da pesquisa, que ocorreria hoje, 21 de setembro de 2024. O juiz responsável pela decisão enfatizou o risco de danos irreparáveis ao processo eleitoral, caso a pesquisa fosse divulgada.

A sentença estabelece a proibição imediata da veiculação da pesquisa contestada, impondo uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, podendo chegar ao limite total de R$ 100.000,00.

Essa ação evidencia a preocupação das autoridades em preservar a integridade e a transparência das eleições, assegurando que informações manipuladas ou falsas não influenciem a opinião pública e o resultado do pleito.

A decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em manter um ambiente democrático, onde a confiança no processo eleitoral seja resguardada, protegendo assim os direitos dos eleitores e a legitimidade das eleições.

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