A Justiça da Bahia condenou a empresa Viação São Miguel, operadora do transporte coletivo em Ilhéus, a pagar R$ 152 mil em danos morais à família de um homem que morreu após cair de um ônibus da companhia. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mantendo a sentença da 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ilhéus.
O acidente ocorreu quando a vítima foi lançada para fora do ônibus devido à abertura repentina da porta do veículo. Conforme consta no processo, o transporte estava superlotado, e o homem se encontrava em pé em uma área inadequada, o que agravou a situação. A empresa admitiu falhas no sistema de segurança da porta, demonstrando negligência na manutenção do veículo, fator que contribuiu diretamente para o trágico desfecho.
O juiz Antonio Lopes Filho destacou a responsabilidade objetiva da empresa no caso, conforme previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que determina que prestadoras de serviços públicos devem garantir a segurança de seus usuários. Ele apontou a superlotação e a falta de manutenção do veículo como falhas graves. A indenização de R$ 152 mil será dividida igualmente entre os familiares que moveram a ação. Já o pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 300 mil, baseado na dependência financeira da vítima, foi negado por falta de provas.
Em sua defesa, a Viação São Miguel argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estaria em local inadequado no ônibus. A empresa também tentou responsabilizar terceiros, como o fabricante do veículo, e alegou cerceamento de defesa devido à recusa de um pedido de perícia técnica na porta do ônibus.