A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), a 21 anos de prisão em regime inicial fechado. Além da pena privativa de liberdade, ele foi condenado ao pagamento de 84 dias-multa, fixados no valor de um salário mínimo cada.
A sentença resulta da condenação por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O processo faz parte do conjunto de ações que responsabiliza autoridades por envolvimento na trama golpista contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, propôs a pena considerando como atenuante a idade avançada do réu. A sugestão foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, formando maioria na fixação da pena. Já o ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Heleno, se absteve de participar da definição da pena.
Como militar da reserva, Augusto Heleno ainda poderá perder a patente, conforme prevê a legislação. A decisão sobre essa possível sanção adicional caberá ao Superior Tribunal Militar (STM), que deverá julgar o caso após o trânsito em julgado da condenação no STF.