O ministro Alexandre de Moraes declarou, nesta terça-feira (25), o trânsito em julgado da ação penal que condenou Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. Com essa decisão, esgotam-se todos os recursos possíveis no processo, abrindo caminho para que o cumprimento da pena seja iniciado imediatamente. O relator deve, nos próximos dias, determinar oficialmente a execução da sentença.
Moraes também considerou concluídos os processos de Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin e atual deputado federal, e de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. Ambos, assim como Bolsonaro, tiveram os segundos embargos de declaração rejeitados ou não apresentados. Agora, caberá ao ministro definir não apenas o início da execução das penas, mas também os locais onde cada condenado deverá cumprir a decisão judicial.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa com o objetivo de impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito. O prazo para apresentação de novos embargos terminou na segunda-feira (24), mas a defesa optou por não recorrer. Além do ex-presidente, a condenação também atingiu Almir Garnier, Augusto Heleno, Anderson Torres, Alexandre Ramagem, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid.
Apesar do trânsito em julgado, Bolsonaro permanece preso preventivamente desde sábado (22), na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, prisão essa que não está diretamente relacionada ao processo do golpe. A medida foi determinada por Moraes após a PF identificar violação da tornozeleira eletrônica e risco de fuga, agravado por mobilizações convocadas pelo senador Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que o ex-presidente sofreu “confusão mental e alucinações” devido a uma interação medicamentosa, negando qualquer intenção de escapar. Mesmo assim, a Primeira Turma do STF manteve a prisão por unanimidade, acompanhando o entendimento de Moraes de que Bolsonaro violou deliberadamente o monitoramento e representa risco concreto de evasão.








