O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, nesta quarta-feira (12), o pedido de registro de candidatura da deputada estadual e ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), que busca disputar uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) nas eleições de 2026. A decisão monocrática foi proferida pela desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira e teve como base a ausência de um documento considerado indispensável para a análise do registro.
Segundo os autos do processo, a candidata deixou de apresentar a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau referente ao seu domicílio eleitoral. A pendência foi identificada pela Secretaria Judiciária do TRE-BA após a distribuição do pedido, em 27 de julho. Mesmo intimada para regularizar a documentação, Cláudia Oliveira não apresentou a certidão dentro do prazo estabelecido e também não se manifestou sobre a exigência.
Diante da ausência da documentação obrigatória, o Procurador Regional Eleitoral emitiu parecer favorável ao indeferimento do registro. Na decisão, a magistrada destacou que a certidão é um dos requisitos essenciais para que a Justiça Eleitoral possa verificar o cumprimento das condições de elegibilidade e a inexistência de eventuais causas de inelegibilidade previstas na legislação.
O TRE-BA ressaltou que o indeferimento não está relacionado a uma condenação criminal ou a uma impugnação direta da candidatura, mas exclusivamente ao descumprimento das exigências documentais previstas para o registro. Embora a fundamentação da decisão mencione, em determinado trecho, um requerimento relacionado ao PDT, o cabeçalho oficial do processo registra que o pedido de candidatura foi apresentado por Cláudia Oliveira pelo Partido Social Democrático (PSD).








