A política de Ilhéus foi fortemente impactada na noite desta segunda-feira (6) com a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do vereador Márcio Bodão (Avante), eleito nas eleições municipais de 2024. A sentença, proferida pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, da 25ª Zona Eleitoral, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte do partido Avante, configurando irregularidade na formação da chapa proporcional.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida por Ninovaldo Jesus de Andrade, que denunciou o uso de candidaturas fictícias femininas com o objetivo de burlar a exigência legal dos 30% de mulheres na disputa, como determina o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97. A denúncia ganhou força após a divulgação de áudios da candidata Maria Rita Santos Teixeira, conhecida como “Mary Santos”, nos quais ela admite ter se candidatado apenas para “compor legenda”, sem qualquer intenção real de fazer campanha.
Mary Santos recebeu apenas sete votos, não realizou atos de campanha e apresentou prestação de contas idêntica à de outras candidatas do partido — indícios que, segundo a magistrada, comprovam a existência de uma candidatura fictícia. “Tamanho contrassenso, não justificado nem pela acionada, é evidência de candidatura fictícia, arranjada apenas para dar aparência de cumprimento da cota de gênero e assim burlar o verdadeiro escopo da norma inclusiva”, afirmou a juíza na decisão.
Com a sentença, foram determinadas a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, a nulidade dos votos recebidos pelo partido, a cassação do diploma de todos os candidatos eleitos pela legenda — incluindo Márcio Bodão — e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Mary Santos também foi declarada inelegível por oito anos. A Justiça Eleitoral comunicou imediatamente a Câmara de Vereadores, que deverá providenciar a substituição no legislativo municipal.