ezgif-758c40b991f485
WhatsApp Image 2025-02-24 at 12.01.07
WhatsApp Image 2025-02-24 at 12.01.06
IMG_2883

Desembargador suspende cassação de mandatos de Neto da Saúde e Odailson Pequeno

O desembargador Danilo Costa Luz atendeu ao pedido de mandado de segurança impetrado pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) e concedeu uma liminar suspendendo a decisão do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral, que havia cassado os mandatos dos vereadores Neto da Saúde (PMB) e Odailson Aranha (PODEMOS). A liminar tem efeito até o julgamento do mérito do mandado de segurança ou até que se certifique o trânsito em julgado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvida.

Na sua decisão, o desembargador determinou que a autoridade coatora fosse notificada sobre a suspensão e que, no prazo de 10 dias, prestasse informações sobre o caso. Também foi citada a parte investigada na AIJE nº 0600119-47.2024.6.05.0025, que terá o mesmo prazo para apresentar sua manifestação, caso deseje. As intimações serão realizadas por meio de carta de ordem, cumprida por oficial de justiça designado pelo juízo zonal competente.

A decisão do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, que havia anulado os mandatos dos vereadores, também estipulava a recontagem dos votos, o que afetaria o vereador Nerival (PSD). Essa revisão de votos poderia resultar na expedição de novos diplomas aos candidatos eleitos, com a posse de Cláudio Magalhães (PCdoB), Fabrício Nascimento (Avante) e Lau Sabino (PT) marcada para esta terça-feira (18). A liminar concedida pelo desembargador, no entanto, suspendeu esses efeitos, e os vereadores Neto da Saúde e Odailson Aranha retomarão seus mandatos até que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) se pronuncie sobre o mérito da questão.

Essa decisão do desembargador Costa Luz marca um novo capítulo no processo eleitoral de Ilhéus, que segue sob análise judicial. Enquanto isso, os vereadores cassados voltam temporariamente ao exercício de suas funções na Câmara Municipal, aguardando o desfecho final do caso. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também terá 10 dias para se manifestar após o prazo para as informações e defesas, conforme estabelece o artigo 115 do Regimento Interno do TRE-BA.

ezgif-758c40b991f485
WhatsApp Image 2025-02-24 at 12.01.07
WhatsApp Image 2025-02-24 at 12.01.06
IMG_2883