Em 25 de outubro de 2024, a Justiça Eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Camacan, Bahia, declarou inelegíveis por oito anos Joaquim Elânio da Silva Gonçalves, conhecido como Subtenente Da Silva, e seu vice, Antônio Santos Nery. A decisão foi resultado de um processo que investigou supostas irregularidades eleitorais durante a campanha municipal.
A ação foi movida pela coligação “Pra Fazer Muito Mais”, composta pelos partidos PSB, AVANTE, PDT, MOBILIZA e a Federação Brasil da Esperança. A coligação acusou Subtenente Da Silva de abuso dos meios de comunicação, alegando que ele utilizou a Rádio Paraíso FM e canais no YouTube para realizar promoção eleitoral indevida e criar um desequilíbrio na disputa.
Os conteúdos divulgados nessas plataformas foram considerados pela Justiça Eleitoral como violação das normas eleitorais, beneficiando diretamente o candidato derrotado, Da Silva. Além de Da Silva e seu vice, o locutor Luiz Alberto Sena Loureiro, responsável pela Rádio Paraíso FM 104,9 e pelo canal no YouTube associado, também foi condenado por seu envolvimento.
A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Alves Rodrigues, da Justiça Eleitoral de Camacan. Em seu dispositivo, ele declarou: “DECLARO A INELEGIBILIDADE dos representados JOAQUIM ELÂNIO DA SILVA GONÇALVES, ANTONIO SANTOS NERY e LUIZ ALBERTO SENA LOUREIRO para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes às Eleições Municipais de 2024.”
O processo, registrado sob o número 0600767-91.2024.6.05.0133, foi classificado como uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A advogada Sheila Santana representou a coligação “Pra Fazer Muito Mais” e conduziu a ação contra o candidato da oposição.