O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado prestem esclarecimentos sobre a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades que recebem recursos públicos estaduais. Relator do caso, o ministro destacou a urgência da medida diante do risco de a nova legislação impactar diretamente processos seletivos em andamento. A norma foi sancionada na última sexta-feira pelo governador Jorginho Mello e já provoca forte reação em diferentes setores da sociedade.
A Lei nº 19.722/2026 veda qualquer política de ação afirmativa baseada em critérios raciais, incluindo reserva de vagas e vagas suplementares, tanto para estudantes quanto para servidores e professores das instituições alcançadas pela regra. O texto permite exceções apenas para critérios econômicos, pessoas com deficiência e egressos da rede pública estadual. Além disso, estabelece punições severas em caso de descumprimento, como multa de R$ 100 mil por edital e até o corte de repasses públicos. Entre as principais impactadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil estudantes em cursos de graduação e pós-graduação.
A constitucionalidade da lei é questionada no STF por partidos políticos, entidades estudantis e organizações do movimento negro, que afirmam haver clara afronta à jurisprudência já consolidada da Corte. Os autores das ações argumentam que a proibição das cotas raciais ignora o papel das políticas afirmativas no combate às desigualdades históricas e na promoção da igualdade de oportunidades, especialmente em um país marcado por profundas disparidades sociais e raciais.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucionais as cotas raciais ao julgar o caso da Universidade de Brasília, reconhecendo essas políticas como instrumentos legítimos para a construção da igualdade material. Agora, a análise dessa nova lei catarinense poderá redefinir os limites da atuação dos estados frente à legislação federal e ao próprio entendimento do STF, tornando o julgamento um marco importante para o futuro das políticas de ações afirmativas no Brasil.





