Um ano e dois meses após se recusar a remover um cadáver durante uma ocorrência em Ubaitaba, no sul da Bahia, o perito técnico Diego Messias, de 42 anos, tornou-se alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 3 de outubro. Com 18 anos de carreira, Diego argumenta que a remoção de corpos não faz parte de suas atribuições e considera a investigação uma medida injusta e desproporcional.
O episódio ocorreu em agosto de 2024, quando os auxiliares de necropsia e motoristas do rabecão estavam em paralisação por atraso de salários. Diante da sobrecarga dos serviços, a Coordenação Regional de Polícia Técnica de Ilhéus orientou Diego, que se dirigia a outra ocorrência, a realizar a remoção do cadáver. Ele se recusou, alegando não apenas que a função não lhe cabia, mas também respeito à paralisação de outra categoria. À época, o coordenador afirmou que medidas seriam tomadas, mas o processo só foi formalizado mais de um ano depois.
O Departamento de Polícia Técnica (DPT) justificou a instauração do PAD com base na Lei Orgânica da Polícia Civil, que prevê como atribuição dos peritos técnicos dirigir viaturas em missão policial e prestar apoio à realização de perícias. No entanto, nem a lei nem os regulamentos do DPT mencionam a remoção de cadáveres como parte das funções desses profissionais. Diego e o Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc) afirmam que essa tarefa cabe exclusivamente a outros servidores, como os auxiliares de necropsia e motoristas.
O sindicato repudiou o processo e classificou a ação como injusta e potencialmente abusiva, citando a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/20). Para Diego, a abertura do PAD às vésperas de uma possível promoção na carreira levanta ainda mais dúvidas sobre a motivação da medida. Já o DPT reforçou que a atuação sindical é protegida pela Constituição, mas que isso não isenta os servidores de responderem por atos considerados insubordinados ou ilegais.