A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta sexta-feira (12), a pena do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, no julgamento da chamada “trama golpista”. Por unanimidade, os ministros fixaram a punição em dois anos de prisão em regime aberto, com redução concedida devido ao acordo de delação premiada firmado com a Justiça.
Cid havia sido inicialmente condenado por cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Juntas, essas infrações poderiam resultar em uma pena muito mais severa, mas o acordo de colaboração premiada permitiu uma significativa atenuação da punição.
Em sua delação, Mauro Cid forneceu detalhes considerados relevantes pela investigação, incluindo relatos sobre reuniões, documentos e planos que revelariam a articulação de Jair Bolsonaro e de assessores próximos para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. As informações foram utilizadas como parte das provas no julgamento dos demais envolvidos.
Embora tenha sido condenado, o cumprimento da pena de Mauro Cid seguirá em regime aberto, o que inclui medidas alternativas e restrições de liberdade, mas sem prisão imediata. A decisão reforça o peso da colaboração com a Justiça nos desdobramentos jurídicos das investigações sobre a tentativa de golpe.