O jurídico do Vereador Neto da Saúde (PMB) apresentou embargos de declaração contra a decisão que resultou na cassação de seu mandato, bem como no de seus colegas, o Vereador Odailson Aranha (Podemos) e, posteriormente, o de Nerival Reis (PSD). A ação que levou à perda dos mandatos ocorreu após uma recontagem dos votos. Os advogados de Neto argumentaram que a decisão contida na sentença possuía obscuridades e contradições, principalmente pelo fato de a execução da sentença ter ocorrido antes da sua confirmação em uma instância recursal.
O vereador sustentou que o cumprimento imediato da sentença violava o processo, já que, de acordo com sua visão, ele deveria ter aguardado a confirmação do Tribunal de Justiça antes de tomar efeito. A defesa ainda alegou que essa antecipação da execução da decisão poderia ser considerada uma falha processual. Portanto, os embargos buscavam corrigir essas supostas falhas.
No entanto, o juiz Gustavo Henrique Lyra, responsável pela decisão, não acolheu os argumentos apresentados. Em sua análise, realizada na última sexta-feira (14), o magistrado afirmou que não havia nenhuma obscuridade ou contradição na determinação do cumprimento imediato da sentença. Ele reiterou que, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral, as decisões possuem efeito imediato, a menos que o Tribunal Regional Eleitoral decida, de maneira fundamentada, conceder efeito suspensivo ao recurso.
Portanto, o juiz considerou que não havia nenhum vício no processo que justificasse a alteração da sentença. A decisão reafirma a possibilidade de execução imediata de decisões eleitorais, sendo a aplicação do efeito suspensivo uma prerrogativa do Tribunal Regional Eleitoral, caso este julgue necessário. Dessa forma, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Neto da Saúde foram rejeitados.